Um pneu de inverno (ou “pneu de neve”, de acordo com o Regulamento da UE 661/2009) é definido como um “pneu cujo desenho da banda de rodagem, composto de banda de rodagem ou estrutura é projetado principalmente para obter, em condições de neve, um desempenho melhor do que o de um pneu normal em termos de capacidade de iniciar ou manter o movimento do veículo”.
Quase todos os pneus de camiões e autocarros da Goodyear estão marcados com os símbolos M+S e 3PMSF. As seguintes gamas de pneus da Goodyear qualificam-se para a marcação 3PMSF:

Países sem requisitos para pneus de inverno

Países com requisitos locais para pneus de inverno/utilização de correntes

Países com requisitos para pneus de inverno e/ou outros equipamentos de inverno em certas circunstâncias ou certas estradas (por exemplo, “obrigações parciais para pneus de inverno”)

Países com legislação que obriga à utilização de pneus de inverno durante um período fixo e em todas as estradas, independentemente da presença de neve e/ou gelo (por exemplo, “leis gerais sobre pneus de inverno”)
Condições de inverno, dependendo da região/estrada
1 de novembro – 15 de abril + condições de inverno
1 de novembro – 1 de abril
15 de novembro – 1 de março
15 de novembro – 15 de abril
1 de novembro – 31 de março + condições de inverno
Permitidos de 1 de novembro a 15 de abril
1 de dezembro - 1 de março
Apenas veículos com até 3,5 t:
Os pneus para neve (com a marcação M+S, MS, M.S. ou M&S) devem ser utilizados de 1 de dezembro a 1 de março em veículos das categorias GVW < 3500 kg
A partir de 1 de dezembro de 2022, os pneus de neve sem pregos deverão apresentar a marcação 3PMSF (pneus com marcação POR isentos).
A partir de 1 de dezembro de 2022, o símbolo alpino (floco de neve) será obrigatório para pneus para todas as estações.
Aplicam-se regras para a profundidade mínima da banda de rodagem (3 mm para veículos > 3,5 t)
1 de novembro – 1 de março
Entre 1 de novembro a 31 de março
Condições de inverno
De outubro a abril, dependendo das condições meteorológicas
15 de novembro – 15 de abril em condições de inverno (indicado por sinais)
Em condições de inverno
Veículos > 3,5 toneladas devem estar equipados com pneus idênticos no eixo dianteiro
1 de novembro – 1 de abril
● Legislação sobre pneus de inverno
Nenhuma
● Utilização de correntes
A utilização de correntes de neve é permitida em estradas cobertas de gelo e neve.
● Utilização de pneus com pregos
Permitida de 1 de novembro a 10 de abril
Condições de inverno
1 de dezembro – 31 de março quando as estradas estão cobertas de gelo e neve
15 de novembro – 31 de março
15 de novembro – 15 de março
15 de novembro – 31 de março
16 de outubro a 30 de abril em Nordland, Tromms e Finnmark
Em condições de inverno (neve e gelo)
1 de dezembro – 28 de fevereiro; este período pode ser prolongado dependendo das condições meteorológicas
1 de novembro – 1 de abril + condições de inverno
15 de novembro – 31 de março + condições de inverno
15 de novembro – 15 de março
Dependendo das condições meteorológicas ou de sinais de trânsito
10 de novembro – 10 de abril
● Legislação sobre pneus de inverno
A partir de 1 de novembro de 2025, os pneus de inverno devem ser montados em veículos pesados entre 10 de novembro e 10 de abril, independentemente das condições meteorológicas/rodoviárias.
A partir de 1 de dezembro de 2024, todos os pneus para veículos com peso até 3500 kg têm de apresentar o símbolo 3PMSF com um mínimo de 5 mm de profundidade da banda de rodagem. Para reboques até 3500 kg, os pneus com apenas a marcação M+S e com um mínimo de 1,6 mm de banda de rodagem continuarão a ser reconhecidos como pneus de inverno até 1 de dezembro de 2029. Para veículos com um peso superior a 3500 kg, os pneus de inverno no eixo dianteiro e no eixo de tração devem ter o símbolo de floco de neve e, no mínimo, 5 mm de profundidade da banda de rodagem a partir de 1 de dezembro de 2024.
Para outros eixos, o símbolo M+S e uma profundidade mínima da banda de rodagem de 1,6 mm serão suficientes. Isto aplica-se aos eixos de semirreboques e reboques. Os POR e pneus com pregos são reconhecidos como pneus de inverno em geral.
● Utilização de correntes
Permitidas como equipamento alternativo de 1 de outubro a 15 de março
● Utilização de pneus com pregos
Permitidas como equipamento alternativo de 1 de outubro a 15 de março. Se existirem condições de estradas de inverno forem ou sejam previstas, é permitido utilizar pneus com pregos também noutras alturas.
1 de dezembro – 1 de abril + condições de inverno (pode ser prolongado mais um mês se as condições meteorológicas exigirem)
Fonte: Goodyear. Dados de novembro de 2024. Consulte a legislação local para saber de possíveis alterações antes de entrar num país.